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Ata da Assembleia da AGO/E realizada em 30/04/2013

Ata da Oitava Assembleia Geral Ordinária e Décima Primeira Assembleia Geral Extraordinária da Springs Global Participações S.A., realizadas em 30 de abril de 2013, lavradas em forma de sumário – (Parágrafos 1º e 2º Art. 130 – Lei Nº 6.404/76).

Data, Hora e Local: 30 (trinta) de abril de 2013, às 10:00 (dez horas), na sede social, na Avenida Magalhães Pinto, nº 4.000, parte, Bairro Planalto, na cidade Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Presença: Acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do Capital Social, conforme Livro de Presença de Acionistas e, ainda, de representante da BDO RCS Auditores Independentes.

Mesa: Presidente, João Batista da Cunha Bomfim, e Secretário, Wilson Bruno Zanim de Freitas.

Publicações: 1) Edital de Convocação – jornais, Minas Gerais (Diário Oficial) e Jornal de Notícias dias 28/3 e 02, 03 e 04/04/2013; e 2) Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras – jornais, Minas Gerais (Diário Oficial) e Jornal de Notícias, dia 28/03/2013.

Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária:

(i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012; e (ii) eleger os membros do Conselho de Administração da Companhia e fixar o limite da remuneração global dos administradores da Companhia.

Em Assembleia Geral Extraordinária:

– Adequar a redação do caput do artigo 5o do Estatuto Social da Companhia, de forma a refletir a nova expressão do capital social, tendo em vista as subscrições de novas ações ordinárias emitidas no aumento do capital social, homologado na Reunião do Conselho de Administração, realizada em 12/07/2012, passando a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos: “Artigo 5º. O capital social da Companhia é de R$1.860.263.807,68, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 200.000.000 de ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.”

Em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 165, de 11/12/91, alterada pela Instrução CVM nº 282 de 26/06/98, informamos que é de 5% (cinco por cento) o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia necessário para requerer a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição de membros do Conselho de Administração.

Deliberações: Por unanimidade de votos dos acionistas presentes, quanto ao ítem (i) da Assembleia Geral Ordinária e da Assembléia Geral Extraordinária e, por maioria, quanto ao item (ii) da Assembléia Geral Ordinária, com abstenção dos legalmente impedidos, foram discutidos e aprovados:

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