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Springs Global – Grupamento de Ações

Fato Relevante

São Paulo, 11 de agosto de 2015 – A Springs Global Participações S.A. (BM&FBovespa: SGPS3) com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, à Av. Lincoln Alves dos Santos, nº 955, Distrito Industrial, em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei n.º 6.404/76 e na Instrução CVM n.º 358/02, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:

O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a Proposta a ser submetida à Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas sobre o grupamento das ações de emissão da Companhia, nos termos do artigo 12 da Lei nº 6.404/76, no total de 200.000.000 ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal, representativas do capital social, na proporção de 04 (quatro) ações para 1 (uma) ação, sem modificação do valor do capital social, de forma que o capital passe a ser representado por 50.000.000 de ações ordinárias nominativas, escriturais sem valor nominal, alterando-se o caput do artigo 5º do Estatuto Social, com nova redação para refletir o grupamento das ações.

As frações de ações resultante do grupamento detidas por acionistas da Companhia, serão complementadas por frações de ações a serem eventualmente doadas, direta ou indiretamente, pelo acionista controlador de forma a ajustar as suas posições acionárias, por espécie, em lotes múltiplos de 04 (quatro) ações.

As ações da Companhia passarão a ser negociadas grupadas, no primeiro pregão após a data de realização da Assembleia Geral Extraordinária que aprovar o grupamento.

A adequação da quantidade de ações do capital autorizado¸ passando este para até atingir o limite de 62.500.000 de ações ordinárias, alterando-se, para tanto, o caput do artigo 6º do Estatuto Social.

Sendo aprovada a proposta de grupamento e a adequação da quantidade de ações do capital autorizado pela Assembleia Geral Extraordinária, o caput dos artigos 5º e 6º do Estatuto Social da Companhia, passarão a vigorar com nova redação para refletir o número de ações representativas do capital social subscrito e realizado e, do capital autorizado:

“Artigo 5º – O Capital Social da Companhia é de R$1.860.263.807,68, totalmente subscrito e integralizado dividido em 50.000.000 de ações ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal.

Artigo 6º. O capital social poderá ser aumentado independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de Administração, que fixará as condições da emissão, até atingir o limite de 62.500.000 de ações ordinárias”.

A convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para submeter a seus acionistas as matérias acima referidas.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre a proposta de grupamento de ações, incluindo, Aviso aos Acionistas, referente a informações acerca dos procedimentos e efetivação do grupamento e a data na qual as ações passarão a ser negociadas grupadas.

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