Relações com Investidores

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Ata da 40ª Reunião do Conselho de Administração da Springs Global Participações S.A., realizada em 08 de julho de 2013, lavrada em forma de sumário.

Ata da 40ª Reunião do Conselho de Administração da Springs Global Participações S.A., realizada em 08 de julho de 2013, lavrada em forma de sumário.

1. Data e Horário: No dia 08 de julho de 2013, às 10:00 horas, no escritório da Springs Global Participações S.A. (“Companhia”), localizado na cidade de São Paulo-SP, à Av. Paulista, nº 1.754 – 2ª. Sobreloja.

2. Convocação e Presença: Os membros do Conselho de Administração foram regularmente convocados, na forma do disposto no Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia. Presentes os Conselheiros: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente; Daniel Platt Tredwell; Pedro Henrique Chermont de Miranda; Pedro Hermes da Fonseca Rudge; Jorge Kalache Filho; João Gustavo Rebello de Paula; Ricardo dos Santos Junior; e João Batista da Cunha Bomfim, tendo-se verificado, portanto, quorum de instalação e aprovação.

3. Composição da Mesa: Presidente: Josué Christiano Gomes da Silva – Secretário: João Batista da Cunha Bomfim.

4. Deliberações: Os Conselheiros presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, deliberaram a eleição do novo Diretor de Relações com Investidores, nos termos da Instrução CVM nº 480/2009, da Comissão de Valores Mobiliários, Sr. Luiz Henrique Cerqueira Valverde, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço na Rua Professor Dr. Oscar Monteiro de Barros, 373, Ap. 52 – Morumbi – CEP 05641-010, portador do documento de identidade RG nº 3.045.650, expedido pela SSP/BA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 349.895.365-68, e designar o Diretor Pedro Garcia Bastos Neto como Diretor Financeiro, cumulativamente as funções que já exerce na Companhia. Registrar a declaração do Diretor da Companhia ora eleito no sentido de que (a) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (b) que não está condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para o cargo de administração de companhia aberta, como estabelecido no § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (c) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo §3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; e (d) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do §3º do art. 147 da Lei nº 6.404/76.

5. Os Conselheiros participaram desta reunião por meio de conferência telefônica, na forma do disposto no parágrafo 2º do Artigo 20 do Estatuto Social da Companhia.

6. Encerramento: O senhor Presidente pediu que se consignasse um voto de agradecimento ao Sr. Levindo Ozanam Coelho Santos pelos serviços prestados à Companhia. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada e depois lida, aprovada e assinada pelos membros da Mesa e pelos membros do Conselho de Administração presentes.

São Paulo-SP, 08 de julho de 2013.

Assinaturas: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente; e João Batista da Cunha Bomfim, Secretário. Conselheiros: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente; Daniel Platt Tredwell; Pedro Henrique Chermont de Miranda; Pedro Hermes da Fonseca Rudge; Jorge Kalache Filho; João Gustavo Rebello de Paula; Ricardo dos Santos Junior; e João Batista da Cunha Bomfim.

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