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Regras sobre retenção de lucros
A reserva legal é 5% do lucro líquido do exercício. Parcela de até 63% do lucro líquido, por proposta do Conselho de Administração, poderá ser destinada para a constituição de Reserva para Investimentos, com a finalidade de (i) assegurar recursos para o desenvolvimento das atividades da Companhia; ou (ii) ser utilizada em operações de resgate, reembolso ou aquisição de ações do capital da Companhia. O valor total da Reserva de Investimento não poderá exceder 80% do capital social.
Regras sobre distribuição de dividendos
Em cada exercício social, dividendo obrigatório igual a 1/3 do lucro líquido ajustado nos termos da lei, ficando o saldo à disposição da Assembleia Geral que, respeitadas as prescrições legais, deliberará a respeito de seu destino.